Carla Feitosa da Silva
SECRETÁRIACompetência:
REGULAMENTAÇÃO DA SECRETÁRIA
- REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SENADOR LA ROCQUE/MA - LEI 01/1998
Art. 51° - Os serviços administrativos da Câmara far-se-ão através de sua Secretaria e reger-se-ão por regulamento próprio.
Parágrafo Único - Todos os serviços da Secretária serão orientados pela Mesa, que fará observar o regulamente vigente.
Art. 52° - A nomeação, exoneração e demais atos administrativo do funcionalismo da Câmara compete ao Presidente de conformidade com a Legislação vigente c o Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais.
§1- A Câmara poderá admitir servidores mediante concurso público de provas, de títulos cm regime de contrato especial pela CLT, após a criação dos cargos respectivos, através de Lei aprovada por maioria absoluta dos membros da Casa, conforme estabelece Lei Orgânica.
§2° - A criação c a extinção dos cargos da Câmara, bem como afixação e alteração de seus vencimentos dependerão de preposição da Mesa.
§ 3" - As proposições que modificam os serviços da secretaria ou as condições de vencimentos de seu pessoal, são de iniciativa da mesa, devendo, por ela, ser submetidas à consideração de aprovação do Plenário.
§4° - Aplicam-se no que couber, aos funcionários da Câmara Municipal, os sistemas de classificação e níveis de vencimentos dos cargos do Executivo. § 5"- os vencimentos dos cargos da Câmara não poderão ser superiores aos pagos pelo Executivo, para cargos de atribuições iguais ou assemelhadas.
Art. 53° - Poderão os Vereadores interpela a Mesa sobre os serviços da Secretaria ou sobre a atuação do respectivo pessoal, ou apresentar sugestão sobre os mesmos cm proposição encaminhada a Mesa que deliberará sobre o assunto.
Art. 54° - A Correspondência Oficial da Câmara será feita pela secretaria sob a responsabilidade da Mesa.
PARÁGRAFO ÚNICO - Nas comunicações sobre deliberação da Câmara indicar-se-á se a medida foi tomada por unanimidade ou maneira, não sendo permitida a Mesa e a nenhum Vereador declarar-se voto vencido.
Art. 55° - As representações da Câmara, dirigidas aos poderes do Estado c da União, serão assinados pelo Presidente e os papeis de expediente comum pelo Secretário.
2. LEI 05/2017 - ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL
Art. 3º- Compete ao (a) Secretária (a) Geral:
I -Assessorar o Presidente, esclarecendo sobre assuntos administrativos;
II - Prestação de informações gerais e especificas sobre trâmite de processo e o fluxo de documentos;
III - Propor ao Presidente nomeação, promoção, exoneração, demissão, reintegração de servidores;
IV - Mandar publicar editais, observando-se as exigências legais a respeito;
V - Promover, em coordenação com os órgãos interessados, a seleção, o recrutamento e treinamento de servidores;
VI - Tornar as medidas necessárias para sanar quaisquer irregularidades verificadas na sede do Prédio da Câmara Municipal;
VII - Promover e estudo de problemas administrativos, principalmente os de estrutura e funcionamento, assim como propor diretrizes e normas de organização de serviços e simplificação de trabalho;
VIII - Conhecer toda a documentação e correspondência recebida destinada a Câmara, providenciando seu encaminhamento;
IX - Ter em sua guarda as declarações de bens dos Senhores Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e Secretários;
X - Apresentar ao Gabinete da Presidência a correspondência oficial a ser expedida determinando seu encaminhamento, assim como os demais papéis, atos e processos;
XI - Determinar o processamento de documentos e outros papéis que tenham que tramitar nas repartições da Câmara;
XII - Manter atualizados, em pastas apropriadas os comprovantes das publicações dos atos oficiais da Câmara;
XIII - Preparar portarias, ordens de serviço e redação de atas;
XIV - Supervisionar os serviços nas dependências da Câmara;
XV - Despachar os papéis relativos aos serviços internos da Câmara;
XVI - Prestar as informações que lhe forem solicitadas pela Presidência;
XVII - Distribuir o pessoal sob sua subordinação pelos vários setores da Câmara;
XVIII - Organizar escala de férias dos funcionários, bem como designar substitutos;
XIX - Convocar servidores para prestação de serviços extraordinários de acordo com as necessidades existentes;
XX - Propor a abertura de sindicâncias e instauração de processos administrativos;
XXI - Executar outras tarefas correlatas às funções e responsabilidades próprias da secretária Geral pelo o seu superior imediato ou pelo Presidente da Câmara Municipal.
Art. 4° - Compete ao Auxiliar Administrativo:
I - Auxiliar na execução dos trabalhos da Secretária Administrativa compreende os serviços de atas, publicações de documentos, confecções de redações oficiais, portarias, fornecimentos de cópias de documentos solicitados ao legislativo e execução de outras tarefas afins;
II - Realizar serviços administrativos internos;
III - Manusear o sistema de gravação m áudio e vídeo das Sessões no Plenário.
IV - Atividades auxiliares de recursos humanos, almoxarifado, executar serviços auxiliares nas áreas administrativas que lhe forem conferidas por autoridade competente.